Entre em contato com a redação: (86) 9426-9799  /  reportersaraiva@hotmail.com / José de Freitas - PI
Escrito por Saraiva    Qua, 16 de Abril de 2014 07:07    PDF Imprimir Escrever e-mail
STJ nega recurso que ex-prefeito do Piauí queria incorporar subsídio de deputado ao seu salário

O ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, no dia 7 de março deste ano (2014), com fundamento do artigo 557 do Código de Processo Civil, negou seguimento a recurso ordinário impetrado pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que pedia a incorporação do subsídio de um deputado estadual ao seu salário.

 

O processo transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, no dia 3 de abril deste ano (2014) e por volta das 11h25min do dia 8 de abril foi expedido pelo STJ, o Ofício nº 001511/2014-CD1T a Diretora da Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (arquivo remedido em mídia), comunicando a decisão que negou o recurso do ex-prefeito de José de Freitas. A decisão do Superior Tribunal de Justiça com documentos e já com o transito em julgado foi recebida no Tribunal de Justiça do Piauí, por volta das 15h01min do dia 11 de abril deste ano (2014) , sendo que por volta das 8h14min do último dia 14 (segunda-feira) foi expedido aviso de chegada do processo ao TJ-PI.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas queria que o subsídio de um deputado estadual fosse incorporado ao seu salário

O recurso ordinário que o ex-prefeito Robert Freitas havia entrado contra o Estado do Piauí, solicitando que fosse incorporado o subsídio de um deputado estadual ao seu salário foi autuado no Superior Tribunal de Justiça, no dia 19 de setembro de 2011.  Robert Freitas havia dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, no Mandado de Segurança nº 04.000.836-3, no dia 12 de abril de 2004. No mandado que teve como relator o desembargador Brandão de Carvalho, o ex-prefeito pedia que fosse incorporado o subsídio de um deputado estadual ao seu salário. O processo foi julgado no dia 16 de junho de 2005, no TJ-PI, quando a Corte negou o mandado de segurança e cassou uma liminar que havia concedido ao ex-prefeito Robert Freitas. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Insatisfeito, Robert Freitas recorreu da decisão do TJ-PI, contra o Estado do Piauí, sendo que no dia 7 de março deste ano (2014), o ministro do STJ, Napoleão Nunes Filho, através de decisão monocrática negou seguimento ao seu recurso. De acordo com a decisão do ministro, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas não tem o direito a incorporação do subsídio de um deputado estadual ao seu salário.

Ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou o recurso de Robert Freitas é o Presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça e tem mais de dez livros de direito publicados e vários de poemas. Napoleão Filho é de Limoeiro do Norte, no Ceará.

Veja a decisão do ministro que negou o recurso de Robert Freitas:

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.655 - PI (2011/0225215-5)

RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

RECORRENTE: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS

ADVOGADO: ANDREIA DE ARAUJO E OUTRO(S)

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR: ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA E OUTRO(S)

DECISÃO

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO

ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DO SUBSÍDIO DE

DEPUTADO ESTADUAL. INVESTIDURA POLÍTICA QUE NÃO SE

CONFUNDE COM INVESTIDURA EM CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA

DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO A QUE SE NEGA

SEGUIMENTO.

Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

interposto por ROBERT DE ALMENDRA FREITAS contra acórdão do Tribunal de

Justiça do Estado do Piauí que, denegou a ordem nos termos da seguinte ementa:

Mandado de Segurança. Deputado estadual. Cargo eletivo. Agente

político. Direito à incorporação de gratificação não configurado. Sentença

denegada. Decisão de acordo com o parecer ministerial superior (fls. 112).

O Impetrante, nas razões recursais, sustenta violação aos arts.

254 da Constituição Estadual e 56. e 136 da Lei Complementar 13/94, ao fundamento de que faz jus à incorporação à sua remuneração como servidor público estadual do valor correspondente ao subsídio de Deputado Estadual, alegando para tanto que exerceu tal função por 15 anos.

Contrarrazões apresentadas às fls. 172/186 pelo ESTADO DO

PIAUÍ, nas quais se pleiteia a manutenção do acórdão vergastado.

O douto Ministério Público Federal, em parecer da lavra da ilustre Subprocuradora-Geral da República DARCY SANTANA VITOBELLO,

manifestou-se pelo desprovimento do Recurso Ordinário.

É o relatório. Decido.

Cuida-se de Mandado de Segurança onde se busca assegurar o

pagamento do subsídio de Deputado Estadual a título de incorporação aos vencimentos de Servidor Público Estadual. O autor sustenta o direito líquido e certo em virtude deter exercido o mandado eletivo por mais de quinze anos ininterruptos, com base no art. 136 da Constituição e Lei Complementar 13/94, do Estado do Piauí.

A ordem foi denegada pela Corte de origem ao fundamento de

que a legislação estadual assegura a incorporação pelo exercício de cargo em

comissão, não podendo-se estender tal garantia ao exercício de mandato político.

Acerca da questão ora sob análise, a Lei Estadual Complementar

13/94, estabelece em seus arts. 56 e 136 os critérios objetivos para fins de

incorporação, in verbis:

Art. 56 Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de

direção, chefia ou assessoramento é devida um gratificação pelo seu

exercício. § 1o. A gratificação, prevista neste artigo, como antecipação do

disposto no art. 136 desta Lei Complementar, integrada a remuneração do

servidor, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano, continuado ou não, até o

limite de 5/5 (cinco quintos).

Art. 136 O servidor que tiver exercido função de direção, chefia,

assessoramento, assistência, cargo em comissão ou função gratificada, por

período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados,

poderá aposentar-se com a gratificação da função ou da gratificação do

cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período

mínimo de 2 (dois) anos.

Observa-se que a Lei Estadual estabeleceu requisitos objetivos

para a incorporação de funções de direção, chefia ou assessoramento, não fazendo menção à cargo eletivo.

10. Da mesma forma, a Constituição Estadual, em seu art. 254, assim prescreve:

Art. 254 O servidor que contar tempo de serviço igual ou superior

ao fixado para aposentadoria passará à inatividade, com gratificação do

cargo de direção, em comissão, de função de confiança ou de função

gratificada que estiver exercendo ou tenha exercido na administração

pública, por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados.

11. Verifica-se, assim, que a legislação estadual assegura o direito à

incorporação de gratificação somente a servidores que tenham exercido função de direção, chefia ou assessoramento ou cargo em comissão. Não sendo possível enquadrar o autor em qualquer dessas hipóteses.

12. O direito à incorporação dos Servidores Públicos Estado do Piauí

deve observar requisitos legais objetivos, não havendo como aplicar analogicamente a legislação para admitir a incorporação de subsídio de mandato eletivo; neste caso, ainda que se admita a presença de direito subjetivo, forçoso reconhecer que não ostenta as conspícuas qualidades de liquidez e certeza.

13. Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário.

14. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília (DF), 07 de março de 2014.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO RELATOR

 

Última atualização ( Qua, 16 de Abril de 2014 07:20 )
 

Adicionar comentário

Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes nas matérias relacionadas e esta coluna, são de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro/correspondente. O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial do Portal Saraiva Repórter.


Código de segurança
Atualizar

Novidades

Supremo anula delação premiada de Sérgio Cabral

News image

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (27) para anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que está preso desde novembro ...

Leia mais

Juiz celebra casamentos por videoconferência durante pandemi

News image

Na manhã desta quinta-feira (28 de maio de 2020), na cidade de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina), no Cartório do 2º Oficio ...

Leia mais

Presidente Trump diz tomar hidroxicloroquina contra a covid-

News image

O presidente dos Estado Unidos, Donald Trump, disse que está tomando a droga hidroxicloroquina “há semanas” para se prevenir de uma possível contaminação pelo novo coronavírus, de acordo com o ...

Leia mais

Programa de redução de salário preserva mais de 7 milhões de

News image

O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 7.206.915 de empregos, divulgou hoje (12) a ...

Leia mais

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

News image

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso ...

Leia mais

Bolsonaro manda suspender uso de radares nas rodovias federa

News image

O presidente Jair Bolsonaro determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados hoje (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares "estáticos, mó...

Leia mais

Proibição de telemarketing de telefônicas começa amanhã

News image

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas ...

Leia mais

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência enviada p

News image

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, com 379 votos a favor e 131 contra, em primeiro turno, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Jair ...

Leia mais

Comissão aprova texto-base da reforma da Previdência

News image

Os deputados que integram a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovaram na tarde de hoje (4) o parecer do relator, deputado Samuel Moreira ...

Leia mais

Bolsonaro: abro mão da reeleição se Brasil passar por reform

News image

O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse na tarde de ontem (20), após participar da 27ª edição da Marcha Para Jesus, na capital paulista, que abriria mão da reeleição se o ...

Leia mais

"Se forçar a barra, não aprova nada", diz Bolsonaro sobre Pr

News image

O governo deve ceder para ver a reforma da Previdência aprovada, afirmou hoje (14) o presidente Jair Bolsonaro, em café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto, ao analisar a tr...

Leia mais

Cartão do Caminhoneiro entra em vigor no dia 20 de maio

News image

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, confirmaram ontem (16) que o Cartão do Caminhoneiro, criado pela Petrobras, entrará em testes a partir do di...

Leia mais

Senac de José de Freitas abre inscrições para o curso de Red

News image

O Senac de José de Freitas, por meio da sua gerente de Unidade, Dalyne Farias, torna público a abertura das inscrições para o curso de Redação para o Enem 2019. ...

Leia mais

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados,

News image

O decreto do presidente Jair Bolsonaro anunciado nesta terça-feira, 7, e publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série ...

Leia mais

Reforma vai gerar economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos, d

News image

A economia prevista pelo governo com a reforma da Previdência pode chegar a R$ 1,236 trilhão, em 10 anos. O novo número foi divulgado hoje (25) pelo Ministério da Economia, ao...

Leia mais

More in: Novidades

-
+
3

Your are currently browsing this site with Internet Explorer 6 (IE6).

Your current web browser must be updated to version 7 of Internet Explorer (IE7) to take advantage of all of template's capabilities.

Why should I upgrade to Internet Explorer 7? Microsoft has redesigned Internet Explorer from the ground up, with better security, new capabilities, and a whole new interface. Many changes resulted from the feedback of millions of users who tested prerelease versions of the new browser. The most compelling reason to upgrade is the improved security. The Internet of today is not the Internet of five years ago. There are dangers that simply didn't exist back in 2001, when Internet Explorer 6 was released to the world. Internet Explorer 7 makes surfing the web fundamentally safer by offering greater protection against viruses, spyware, and other online risks.

Get free downloads for Internet Explorer 7, including recommended updates as they become available. To download Internet Explorer 7 in the language of your choice, please visit the Internet Explorer 7 worldwide page.