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Escrito por Saraiva    Qua, 23 de Abril de 2014 14:30    PDF Imprimir Escrever e-mail
Procurador pede vista de processo e julgamento das contas do prefeito de José de Freitas é adiado mais uma vez no TRE

O julgamento das contas do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), referente às eleições de 2012, que estava previsto para ocorrer na última terça-feira (22 de abril), mais uma vez foi adiado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Desta feita, o adiamento do julgamento aconteceu a pedido do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, que pediu vista do processo para analisar uma preliminar apresentada nos autos. A primeira vez que o julgamento foi adiado foi no dia 15 de abril de 2014, porque faltou quórum no Pleno do TRE-PI. No dia 15 deste mês (abril) não deu quórum para julgar o processo de prestação de contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha, porque o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior se declarou suspeito de participar do julgamento, por seu escritório de advocacia já ter prestado serviços para a administração do prefeito Josiel Batista. Os julgamentos do dia 15, no TRE foram presididos pelo desembargador Joaquim Santana Filho (vice-presidente), já que o presidente desembargador Edvaldo Pereira de Moura não compareceu, mas justificou a sua ausência. O relator do processo da prestação de contas do prefeito Josiel Batista e da vice Livramento Rocha é juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em um parecer datado do dia 23 de março deste ano (2014), está requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que sejam reprovadas as contas do prefeito Josiel Batista da Costa e da vice Livramento Rocha. O procurador diz em seu parecer que na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, pelo prefeito Josiel Batista e a vice Livramento Rocha existem irregularidades graves e por isso as contas devem ser desaprovadas. Em seu parecer, Kelston Lages pede ao TRE que mantenha a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que por duas vezes, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha. As contas do prefeito e da vice-prefeita foram reprovadas na 24ª Zona, por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte.Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa

Entenda o caso

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e a vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), em nova sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, tiveram as suas contas da campanha eleitoral de 2012 desaprovadas. De acordo com a nova sentença do juiz Lirton Nogueira, datada do dia 11 de novembro de 2013, as contas foram reprovadas por existir irregularidades graves, inclusive com falhas insanáveis. O primeiro julgamento realizado pelo juiz Lirton Nogueira Santos referente a prestação de contas da campanha do prefeito Josiel Batista ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando ele desaprovou as contas do prefeito que recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que no dia 29 de abril de 2013, anulou a sentença.

Recurso

O então Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que a primeira sentença que desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista fosse mantida, mas o ministro Marcos Aurélio Melo negou seguimento ao Recurso Especial e manteve a decisão do TRE-PI, que anulou a sentença do juiz Lirton Nogueira. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, em virtude da ausência de manifestação do candidato a prefeito Josiel Batista (eleito em 2012) sobre o relatório final do exame das respectivas contas de campanha, anulou a sentença datada do dia 12 de dezembro de 2012 e determinou o retorno do processo à origem para que, sanado o vício, prosseguisse o Juízo Eleitoral da 24ª Zona, no julgamento como entender de direito. No dia 11 de novembro de 2013, no novo julgamento após o prefeito Josiel Batista se manifestar no relatório final do processo de sua prestação de contas, o juiz Lirton Nogueira Santos, com base no art. 22, §3º; art. 23, §2º; 26; 28, §4º;  30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, III, combinados com os artigos 2º, 4º, 12, 17 e 23, 30, 33, 41, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, mais uma vez reprovou as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista e da sua vice Livramento Rocha.

Novo recurso

O prefeito Josiel Batista recorreu novamente ao TRE, pedindo que a nova sentença do juiz Lirton Nogueira seja reformulada e que as suas contas e da vice Livramento Rocha sejam aprovadas. Como não deu quórum no Pleno do TRE-PI, no último dia 15, o recurso que o prefeito Josiel Batista pede para reformar a sentença que reprovou as suas contas e também não foi julgado na última terça-feira (22 de abril), deverá ser julgado na próxima sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que ocorrerá na próxima semana. Josiel Batista e Livramento Rocha são defendidos pela advogada Geórgia Nunes.

Procurador Kelston Lages, por duas vezes já pediu a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista

Veja o final do parecer do procurador pedindo a desaprovação das contas do prefeito Josiel Batista

No tocante às despesas com combustível, foram registrados gastos até 31/08/2013, deixando de registrar tal despesa no período de maior movimentação da campanha, no qual foram realizados comícios e carreatas. Por fim, em mais de uma oportunidade, o candidato simplesmente alegou terem sido custeadas as despesas pelo comitê partidário, sem fazer prova do alegado, Veja o final do parecer do procurador pedindo a desaprovação das contas do prefeito Josiel Batista

No tocante às despesas com combustível, foram registrados gastos até 31/08/2013, deixando de registrar tal despesa no período de maior movimentação da campanha, no qual foram realizados comícios e carreatas. Por fim, em mais de uma oportunidade, o candidato simplesmente alegou terem sido custeadas as despesas pelo comitê partidário, sem fazer prova do alegado, contrariando o disposto na Res. TSE nº 23.376:

Art. 2º A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão observar os seguintes requisitos:

IV – emissão de recibos eleitorais.

As falhas apontadas, em conjunto, constituem irregularidades graves que impedem a aprovação das contas prestadas, tendo em vista que a presente prestação encontra-se maculada pela ausência de documentos essenciais que identifiquem a origem e destinação de recursos arrecadados.

III. Conclusão

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela desaprovação das contas prestadas pelo candidato a prefeito Josiel Batista da Costa, e pela candidata à Vice-Prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana.

Teresina, 23 de março de 2014.

KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

 

Última atualização ( Qua, 23 de Abril de 2014 15:52 )
 

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