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Escrito por Saraiva    Qui, 31 de Julho de 2014 16:45    PDF Imprimir Escrever e-mail
Zé Filho é multado em quase R$ 360 mil por propaganda extemporânea

O governador Antônio José de Moraes Sousa Filho (foto), Zé Filho (PSDB), foi multado em R$ 359.830,30 pela Justiça Eleitotal, por fazer propaganda extemporânea, por meio de boletim veiculado nos jornais O Dia e Meio Norte em junho deste ano. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago. Segundo a representação movida contra o governador pelo procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, o Boletim Especial do Governo do Estado do Piauí-Ano1-Nº2-Maio de 2014, intitulado Piauí Avança, divulgado na edição do dia primeiro de junho dos jornais O Dia e Meio Norte, trazia mensagens que enaltecia, em excesso, as qualidades do governador Zé Filho, que à época já surgia como pretenso candidato à reeleição ao governo do Estado.

De acordo com a decisão, ao analisar a publicidade veiculada, o juiz verificou "a nítida intenção de divulgar supostas qualidades do governador, transmitindo a imagem de que seria um homem realizador e competente, capaz de enfrentar obstáculos na administração do Estado e realizar mais ações, enaltecendo, assim, a sua atuação política". O Boletim divulgado pelo governo trazia a imagem de um adulto e ao seu lado dois policiais militares, um do Ronda Cidadão e outro do Corpo de Bombeiros e, logo acima o Brasão do Piauí, com as seguintes frases: “Piauí Avança- Governo investe forte em segurança. Mais investimentos. Mais tranquilidade para o cidadão.”. Para o magistrado, a citada publicidade tem a finalidade de que os piauienses lembrem-se do representado no pleito de 2014, configurando a realização de pedido de votos, de maneira implícita, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político. O juiz Sandro Helano Soares Santiago acrescentou ainda, "que a citada propaganda, embora mascarada de institucional, nada tem a ver com os fins a que se propõe a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, quais sejam: o caráter educativo, informativo ou de orientação social (art.37,§1º, da Constituição Federal)." Com informações do MPF.

 

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