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Escrito por Saraiva    Ter, 30 de Setembro de 2014 00:01    PDF Imprimir Escrever e-mail
Vereador que se elegeu no Piauí mesmo estando inelegível e que permanece com o mandato entra com novo recurso no TSE

O Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), que mesmo inelegível desde 2009, quando teve o registro de sua candidatura cassado por compra de votos, nas eleições de 2008, e que conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, em 2012, e acabou se elegendo  vereador, ingressou com novo recurso no TSE, depois que àquela Corte, manteve a sua condenação por compra de votos, nas eleições de  2008.

No dia 11 de setembro deste ano (2014), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral, negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, que agora ingressou com embargos de declaração, que foi protocolado no TSE, no último domingo (28 de setembro de 2014). Os embargos foram juntados ao Agravo de Instrumento nº 1504, por volta das 15h33min do último domingo (28), depois que o TSE negou provimento a agravo regimental. Votaram com a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, negando o agravo regimental, os ministros Henrique Neves da Silva, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente do TSE). O vereador José Luiz de Sousa está entrando com todos os recursos, através de seus advogados, porque teme perder o mandato, em razão de sua condenação por compra de votos, já ter sido confirmada por duas Cortes, sendo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e o Tribunal Superior Eleitoral.


Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.
Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I I- houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Acórdão publicado no DJE

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que na noite do dia 11 de setembro deste ano (2014), negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e que manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, acusado de compra de votos, nas eleições de 2008, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 25 de setembro de 2014. O TSE decidiu manter a condenação do vereador José Luiz de Sousa, na 89ª Sessão Ordinária Jurisdicional, realizada no dia 11 deste mês (setembro de 2014).

Mesmo inelegível, concorreu à eleição e se elegeu

Mesmo inelegível e já condenado na Ação Penal nº 1504, por compra de votos no pleito eleitoral de 2008, José Luiz de Sousa conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, em 2012 e se elegeu Vereador de José de Freitas-PI, onde continua exercendo o mandato. Esse caso é inédito no Estado do Piauí. A relatora do agravo regimental foi a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. A ministra Maria Thereza foi a nova relatora do processo em substituição à ministra Laurita Vaz, que recentemente terminou o seu mandato no TSE e retornou ao STJ. O vereador José Luiz ingressou com o agravo regimental, depois que a ministra Laurita Vaz, no dia 4 de junho deste ano (2014), negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a sua condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. O vereador José Luiz de Sousa, que mesmo inelegível em 2012, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, interpôs o agravo regimental no TSE, por volta das 7h04min do dia 11 de junho de 2014, que acabou negado provimento, na noite do dia 11 de setembro de 2014.

Ministra do TSE, Maria Thereza deverá ser a relatora do novo recurso 

Agravo Regimental

Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo, o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

Agravo de Instrumento negado por ministra

A ministra Laurita Vaz, que recentemente deixou o TSE e retornou ao STJ, tendo sido substituída pela ministra Maria Thereza, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008. A decisão da ministra Laurita Vaz, que manteve a sentença do TRE-PI, que por unanimidade, condenou o vereador José Luiz de Sousa, foi proferida no início da noite do dia 4 de junho de 2014. Laurita Vaz negou o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Ministra Laurita Vaz negou o primeiro recurso do vereador José Luiz, no TSE

Vereador foi condenado a prisão

O vereador José Luiz de Sousa recorreu ao TSE, depois que o TRE-PI negou o trancamento de uma ação penal em que ele foi condenado pela Justiça Eleitoral do Piauí, a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos, nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí comunicou ao TSE a sua decisão que manteve a condenação do parlamentar de José de Freitas-PI, no dia 12 de julho de 2013. José Luiz de Sousa, em razão de decisões da Primeira Instância, Segunda Instância e do TSE, ficou inelegível acusado de corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, quando teve o registro de sua candidatura cassado, mas mesmo assim, conseguiu a autorização da Justiça Eleitoral Brasileira para ser candidato a vereador de José de Freitas-PI, nas eleições de 2012 e conseguiu se eleger vereador com 687 votos, e permanece exercendo o mandato normalmente na Câmara. O vereador já foi absolvido em várias ações eleitorais, na Justiça Eleitoral do Piauí, referente às eleições em que ele se elegeu vereador de José de Freitas, em 2012.

Recurso ao TRE-PI após a condenação

O vereador José Luiz de Sousa, através de seus advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes, Francisco Nunes de Brito Filho e Ney Augusto Nunes Leitão recorreu ao TRE-PI, da decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que o condenou por corrupção eleitoral (compra de votos), sendo que o Tribunal Regional Eleitoral manteve a sua condenação, após julgar o Recurso Criminal nº 1504, protocolado no dia 2 de março de 2011. O vereador José Luiz de Sousa não desistiu e no dia 25 de fevereiro de 2013, ingressou no TRE-PI, com embargos de declaração, que também por unanimidade, foi negado provimento no dia 18 de março de 2013. No dia 1º de abril de 2013, o vereador José Luiz, inconformado com a decisão do TRE que manteve a sua condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, ingressou com um Recurso Especial pedindo a anulação do processo que o condenou, cujo recurso através de decisão monocrática do então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Haroldo Oliveira Rehem foi negado seguimento no dia 4 de abril de 2013.

Vereador José Luiz de Sousa

Todas as decisões do TRE-PI neste caso de manter a condenação do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa foram de acordo com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. Não conformado, o vereador José Luiz de Sousa, por volta das 17h31min do dia 10 de abril de 2013, ingressou com um agravo de instrumento no Recurso Especial, para que este fosse julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. O agravo de instrumento foi negado seguimento pela ministra Laurita Vaz, no dia 4 de junho de 2014, através de decisão monocrática.

Entenda mais o caso

O então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, em decisão monocrática no dia 4 de abril de 2013, negou seguimento a recurso especial interposto pelo vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, que foi condenado no Processo nº 15-04.2011.6.18.0024, movido pelo Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte, por compra de votos nas eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI.

Promotor Écio Oto ingressou com o processo que condenou o vereador José Luiz, por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, de acordo com o voto do relator do processo na época, juiz Jorge da Costa Veloso e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. No dia 18 de março de 2013, o TRE negou provimento a embargos de declaração interposto por José Luiz de Sousa, que mesmo estando inelegível, por ter tido o registro de sua candidatura cassado em 2009, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por corrupção eleitoral nas eleições de 2008, conseguiu se candidatar nas eleições de 2012 e se elegeu vereador de José de Freitas, pelo mesmo partido do prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). A decisão monocrática do então Presidente do TRE-PI, Haroldo Rehem, negando seguimento ao recurso especial impetrado por José Luiz de Sousa, através dos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Carlos Augusto Teixeira Nunes foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 9 de abril de 2013. Por volta das 10h15min do dia 15 de abril de 2013, os advogados do vereador José Luiz de Sousa ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com um agravo de instrumento no recurso especial. O agravo foi encaminhado ao TSE, que no dia 4 de junho deste ano (2014) foi negado o seu seguimento.

Desembargador Haroldo Rehem negou seguimento a recurso do vereador José Luiz

Juiz condenou o vereador

O juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de junho de 2012, condenou o vereador José Luiz de Souza, quando ele ainda pleiteava ser candidato a vereador de José de Freitas, a 1 ano e 9 meses de reclusão, por corrupção eleitoral em 2008, e reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pecuniária. José Luiz de Sousa foi condenado no processo criminal, por corrupção eleitoral em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que foi investigado em um inquérito policial pela Polícia Federal, que o indiciou pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Ele foi condenado na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em José de Freitas, onde foi deixado inelegível, cuja sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e mesmo nesta situação, ele conseguiu registrar a sua candidatura na mesma 24ª Zona, e se elegeu vereador.

Imagem:JFagora

Veja ai o vereador José Luiz de Sousa com o pai de santo, Luiz Fernando, na sua tenda espírita "Sete Forças"

O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas já pediu a cassação do diploma de José Luiz de Sousa em outro processo, mas ele conseguiu escapar na 24ª Zona Eleitoral e o caso está em grau de recurso no TRE-PI. José Luiz de Sousa é conhecido em José de Freitas-PI, por professor Zé Luiz. Ele tem um salão espirita denominado “Sete Forças”, que fica na Rua Acarajé, no Bairro Suco de Uva, naquela cidade.

Última atualização ( Ter, 30 de Setembro de 2014 00:42 )
 

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