|
||||
Procurador pede ao TRE-PI que casse liminar que mantém prefeito cassado no cargo |
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages ingressou com um agravo regimental no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que aquela Corte casse a liminar que está mantendo nos cargos, o Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e o vice-prefeito Jesoaldo Benvindo, que foram cassados em Primeira Instância, acusados dos crimes de abuso de poder econômico, poder político, abuso de autoridade, corrupção ou fraude, e ainda compra de votos, durante as eleições de 2012. A liminar que mantém o prefeito e o vice-prefeito nos cargos foi concedida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o vice-presidente do TRE-PI e o Corregedor Eleitoral no Piauí. O procurador Kelston Lages entende que “a decisão ora atacada sem a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, prejudicou os cidadãos do Município de Marcos Parente, que continuarão, pelo tempo que levará para concluir o julgamento de mérito do recurso contra a sentença de cassação, sendo representados por um preito e um vice, que obtiveram os mandatos de forma ilegítima”. “O Ministério Público Eleitoral está requerendo a reconsideração da decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto em face da sentença proferida pelo juiz da 87ª Zona Eleitoral, que cassou os diplomas do prefeito Manoel Emídio e do vice-prefeito Jesoaldo ora agravados. Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages O procurador Kelston Lages diz em seu recurso que caso o relator do processo Joaquim Santana Filho entenda por manter a decisão ora agravada, que o agravo regimental seja apresentado para a devida apreciação pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”. O agravo regimental foi interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 25 de setembro de 2014, na Ação Cautelar nº 1141-59.2014.6.18.0000. O agravo foi enviado ao gabinete do relator Joaquim Santana, por volta das 8h55min da última segunda-feira (29 de setembro de 2014). Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira Veja o final do pedido do procurador Kelston Lages para cassar a liminar: Ante o exposto, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do TRE-PI, o Ministério Público Eleitoral requer: a) A reconsideração da decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto em face da sentença proferida pelo Juiz da 87ª Zona Eleitoral, que cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito ora AGRAVADOS; b) Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão ora agravada, a apresentação deste agravo regimental para a devida apreciação pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Teresina, 25 de setembro de 2014. Kelston Pinheiro Lages Procurador Regional Eleitoral
|
Última atualização ( Ter, 30 de Setembro de 2014 18:37 ) |