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Justiça condena a 2 anos e 8 meses de reclusão ex-servidor e servidora da prefeitura de José de Freitas por inserção de dados falsos |
Segundo denúncia do procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-servidor José Mauro Rodrigues da Rocha e Josélia Melo aproveitando da condição de digitador das folhas de pagamento e de servidora e chefe do Departamento de Pessoal da Prefeitura de José de Freitas, respetivamente, alteraram planilhas e resumo final das folhas de pagamentos dos servidores municipais visando desviar recursos do Fundeb em favor próprio e causando prejuízos no valor de R$ 143.318.13. Josélia Melo, através da Defensoria Pública, apresentou defesa alegando à conduta diante das dificuldades financeiras pelas quais passava e que não tinha acesso ao sistema informatizado da folha de pagamento e não pode ser responsabilizada por este crime. Já Jose Mauro disse que não ficou demonstrada a autoria delitiva. O juiz federal Francisco Hélio Camelo destacou na sentença que a materialidade delitiva ficou comprovada pelos contracheques e folha de pagamento e pelo relatório final do processo de sindicância instaurado pela Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI. Josélia Melo e José Mauro foram condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, cada um, em regime aberto, mas as penas privativas de liberdade foram convertidas em duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 970 horas de tarefas e a doação de uma cesta básica no valor de R$ 100. 00, em favor de uma instituição beneficente.
Imagem: Reprodução do Google Juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Entenda mais o caso O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e o ex-secretário Jader Vaz Silva foram ouvidos pelo juiz Lirton Nogueira Santos, na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 2 de março de 2016, no Processo nº 29480-32.2013.4.01.400, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, que apurou desvio de recursos do Fundeb no valor de R$ 143.318,13, que teria ocorrido no exercício de 2005 a 2008, exatamente, quando Robert Freitas era prefeito de José de Freitas e Jader Vaz era o secretário de Administração e Finanças. O ex-prefeito Robert Freitas e o ex-secretário Jader Vaz foram ouvidos como testemunhas de acusação do processo em que foram denunciados pelo procurador da República no Piauí, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, os servidores públicos José Mauro Rodrigues da Rocha e Josélia Melo da Silva, que ambos residem na cidade de José de Freitas-PI e que no dia 8 de julho de 2018 foram condenados pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Também foram ouvidas no mesmo dia, pelo juiz Lirton Nogueira, as testemunhas Francisca Maria da Silva Leite e Francisco das Chagas Pereira Lustosa, que foram arrolados pela defesa do acusado José Mauro Rodrigues da Rocha. A denúncia do procurador Carlos Wagner Guimarães contra os servidores José Mauro e Josélia Melo foi recebida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, no dia 27 de agosto de 2013. Todas as testemunhas foram ouvidas em José de Freitas, através de carta precatória que foi expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí.
Imagem: Reprodução do Google Procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da denúncia contra José Mauro e Josélia Melo. De acordo com a decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, quando do recebimento da denúncia referente ao desvio dos mais de 143 mil reais do Fundeb, durante a gestão do ex-prefeito Robert Freitas, os servidores públicos José Mauro e Josélia Melo foram citados e não apresentaram resposta a acusação, tendo sido indicada a Defensoria Pública da União para apresentar as suas defesas. Após o recebimento da denúncia, o juiz Francisco Hélio determinou o prosseguimento do processo. O Ministério Público Federal também arrolou como testemunha de acusação no processo, Francisco Roberto Costa Paulo, que foi ouvido na 1ª Vara da Justiça Federal, em Teresina-PI, na manhã do dia 6 de março de 2016. Esse processo foi autuado na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, no dia 12 de dezembro de 2013, tendo sido redistribuído por dependência no dia 10 de junho de 2014 e somente agora no mês de julho de 2018 saiu à sentença de condenação dos réus José Mauro Rodrigues da Rocha e Josélia Melo da Silva, isso, em Primeira Instância. Denúncia feita pelo MPF acusou os dois servidores De acordo com a denúncia feita pelo procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, os servidores José Mauro Rodrigues da Rocha e Josélia Melo da Silva, teriam praticado crimes tipificados nos artigos 312, §1° e 313-A do Código Penal, consistente na manipulação da folha de pagamento da Prefeitura de José de Freitas-PI e das respectivas remessas bancárias para desviar recursos do FUNDEB para contas de titularidade deles (José Mauro e Josélia Melo) e de terceiros, nos exercícios de 2005 a 2008, provocando prejuízo ao erário no valor de R$143.318,13 (cento e quarenta e três mil, trezentos e dezoito reais e treze centavos), tudo facilitado em razão das funções exercidas no setor de pessoal da Prefeitura de José de Freitas-PI. Veja a denúncia recebida contra os dois réus na Justiça Federal do Piauí: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ JUÍZO FEDERAL DA 1a VARA PROCESSO N. 29480-32.2013.4.01.400 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: JOSÉ MAURO RODRIGUES DA ROCHA E OUTRO
DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de JOSÉ MAURO RODRIGUES DA ROCHA e JOSÉLIA MELO DA SILVA, qualificados na denúncia, atribuindo-lhes a prática dos crimes tipificados nos artigos 312, §1° e 313-A do Código Penal, consistente na manipulação da folha de pagamento da Prefeitura de José de Freitas e das respectivas remessas bancárias para desviar recursos do FUNDEB para contas de titularidade dos denunciados e de terceiros, nos exercícios de 2005/2008, provocando prejuízo ao erário no valor de R$143.318,13 (cento e quarenta e três mil, trezentos e dezoito reais e treze centavos), tudo facilitado em razão das funções exercidas no setor de pessoal daquele órgão. A denúncia foi recebida em 27.08.2013 (fls. 216/217). Os réus foram citados (fls. 220/221) e não apresentaram resposta à acusação, tendo sido indicada a Defensoria Pública da União para patrocinar suas defesas (fl. 222), o que fez refutando de forma genérica a acusação veiculada na denúncia. Por fim, arrolou testemunhas (fls. 237/238 e 242/243). É o que interessa relatar. DECIDO. As respostas dos acusados não trouxeram elementos probatórios suficientes para descaracterizar/infirmar, de plano, os fatos delituosos narrados na denúncia, não ensejando, portanto, o julgamento antecipado da demanda (não há possibilidade de absolvição sumária, tendo em conta não estarem configuradas quaisquer das hipóteses legais previstas no art 397, l, II, III e IV, do CPP), razão porque DETERMINO o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, impõe-se: 01) EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA à Comarca de José de Freitas/PI para inquirição das testemunhas Jader Vaz Silva e Robert de Almendra Freitas, arroladas pela acusação. 02) DESIGNAR o dia 10.09.2015, às 09h, para a inquirição da testemunha Francisco Roberto Costa Paulo, também arrolada pela acusação. Notifique-se o Ministério Público Federal. intimem-se, devendo a Defensoria Pública da União complementar os endereços das testemunhas Francisca Maria da Silva Leite e Francisco das Chagas Pereira Lustosa, arroladas pela defesa de José Mauro Rodrigues da Rocha, para indicar o bairro e o município onde podem ser localizadas. Cumpra-se. Atos necessários a cargo da Secretaria da Vara.
Teresina, 15 de abril de 2015.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA JUIZ FEDERAL |
Última atualização ( Qua, 08 de Agosto de 2018 10:40 ) |