Escrito por Saraiva    Ter, 22 de Abril de 2014 11:48    Imprimir
TRE-PI nega recurso em AIME e mantém no cargo o prefeito de Marcos Parente

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negou nesta terça-feira (22 de abril de 2014), um recurso impetrado na AIME nº 239, que foi julgada extinta na 87ª Zona Eleitoral no Piauí, e manteve os mandatos do Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e do vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira.

O prefeito e o vice foram acusados na AIME, dos crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e de captação Ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012. O TRE-PI decidiu manter a sentença de Primeira Instância após julgar o recurso na Pauta nº 31/2014, nesta terça-feira. O relator do recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A AIME que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Manoel Emídio e do vice Jesoaldo Pereira foi impetrada na Justiça Eleitoral, por Gedison Alves Rodrigues, que foi candidato a prefeito de Marcos Parente, nas eleições de 2012, pela Coligação Vitória Que Vem do Povo. Gedison é defendido pelos advogados Raimundo de Araújo Silva Júnior e Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva. Já o prefeito Manoel Emídio de Oliveira e o vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira são defendidos pelos advogados Rafael de Melo Rodrigues e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira

AIME julgada extinta

A AIME foi julgada extinta com resolução do mérito na 87ª Zona Eleitoral, em Marcos Parente-PI, sendo que os advogados Raimundo Júnior e Hillana Martina recorreram para o TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Pereira fossem cassados. A ação eleitoral em que o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo foram absolvidos já havia sido retirada de pauta de julgamento do TRE-PI, por duas vezes em 2013,  sendo uma na sessão do dia 12 de novembro e a outra na sessão do dia 18 do mesmo mês.

Entenda o caso

No início de fevereiro de 2014, a coligação “A Vitória Que Vem do Povo” entrou com um pedido de extinção do processo no TRE. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avocou o polo ativo da ação e pediu que a AIME fosse levada a julgamento. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em decisão monocrática, indeferiu a extinção da AIME e determinou o prosseguimento do feito com a inclusão do MPE no polo ativo da demanda. Nesta terça-feira (22 de abril), a AIME foi julgada pelo TRE, que manteve a decisão de Primeira Instância que já havia julgado a ação extinta com resolução do mérito.

 

Última atualização ( Ter, 22 de Abril de 2014 12:45 )