Escrito por Saraiva    Seg, 21 de Julho de 2014 18:47    Imprimir
TCE reformula decisão e 60 concursados não serão demitidos do Governo do Piauí

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), Jaylson Campelo, reformou a decisão monocrática na qual ele declarava nulos os atos administrativos que nomearam 60 aprovados em concurso público para o Governo do Piauí. A medida atende a pedido protocolado por uma comissão de aprovados no certame da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

As posses eram para Agentes de Polícia Civil, escrivães de polícia e agentes penitenciários para o Governo do Estado. A decisão foi embasada de acordo com o número expressivo (superior ao de convocados) de falecimentos e aposentadoria de servidores efetivos. Para o conselheiro Jaylson Campelo o fato enquadra as nomeações na ressalva do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula os limites, mas faz ressalva para as contratações de concurso público decorrente de aposentadoria ou falecimento da Saúde, Educação e Segurança”, disse Jaylson Campelo.

Conselheiro Substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo

A legislação permite a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, mesmo que a despesa total com pessoal tenha excedido 95% do seu limite. Jaylson Campelo informou que a comissão comprovou a contratação para substituir os aposentados e servidores falecidos. “Fica liberado também a nomeação de servidores da Educação, Saúde e Segurança desde que demonstre que as vagas estão ociosas devido a aposentadorias e falecimentos”, disse o conselheiro. Na semana passada, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou a demissão de 680 servidores – entre os 60 concursados – já que o Estado ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal. O limite é de 49 por cento da receita corrente líquida e foi atingido com 50,23%.

 

Última atualização ( Seg, 21 de Julho de 2014 18:53 )