Escrito por Saraiva    Ter, 16 de Setembro de 2014 00:08    Imprimir
Tribunal Eleitoral mantém condenação do candidato a governador Wellington Dias

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar nesta segunda-feira (15 de setembro de 2014), embargos declaratórios na Representação Eleitoral nº 58472, decidiu negar os embargos e por unanimidade, manter a condenação do candidato a governador do Piauí, Wellington Dias (PT) e da Coligação A Vitória Com a Força do Povo.

O TRE aplicou multa de 15 mil reais ao candidato Wellington Dias e também de 15 mil reais para a Coligação A Vitória Com a Força do Povo, por propaganda eleitoral antecipada na internet. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí de manter a condenação do candidato Wellington Dias ocorreu em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que emitiu o seu parecer nos embargos de declaração, no dia 11 deste mês (setembro).

Procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira pediu a condenação de Wellington Dias

No seu parecer, o procurador Leonardo Carvalho Cavalcante diz que o acórdão recorrido se encontra fundamentado e não há vícios a serem sanados, e que os recorridos, no caso Wellington Dias e a Coligação A Vitória Com a Força do Povo, tentavam renovar a discussão em torno da matéria regularmente julgada e por isso pediu o desprovimento dos embargos declaratórios, tendo a sua tese sido acatada por unanimidade pelo TRE-PI. O recurso foi julgado na 98ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, realizada nesta segunda-feira (15 de setembro de 2014). O relator do processo foi o juiz Sebastião Firmino Lima Filho.

Candidato a governador Wellington Dias

O candidato a governador Wellington Dias ainda poderá recorrer da decisão, para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Os advogados Daniel Carvalho Oliveira Valente e Tarcísio Augusto Sousa de Barros fazem a defesa de Wellington Dias, enquanto que a Coligação A Vitória Com a Força do Povo é defendida pelos advogados Wildson de Almeida Oliveira Sousa e Daniel Carvalho Oliveira Valente. A representação foi dada entrada no TRE-PI, pelo Partido Socialista Cristão (PSC), representado pelos advogados Thiago Amorim Gomes e Francisco Haroldo Alves Vasconcelos.

Veja a decisão do TRE-PI que negou provimento aos embargos:

E.Dcl. na Representação nº 58472 (JUIZ SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO)

Origem: 
TERESINA-PI 
Resumo: 
OPOSTOS PELO CANDIDATO A GOVERNADOR "JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS".

Decisão: 
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, aplicando-se a sanção do art. 275, §4º, do Código Eleitoral.

Veja o final da decisão monocrática do juiz Sebastião Firmino que condenou Wellington Dias:

2) pelo deferimento do pedido de multa por propaganda antecipada para CONDENAR os representados José Wellington Barroso de Araújo Dias e a "Coligação A Vitória Com A Força Do Povo" , cada um, a pena de multa prevista no art. 36, §3º, da Lei das Eleições, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Por fim, determino a extração de cópia dos autos ao MPE para que, se entender cabível, adote providências no sentido de apurar eventual dispêndio irregular de recursos públicos em campanha eleitoral ou arrecadação ilícita de recursos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 10 de agosto de 2014.

DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO

Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral

Juiz de Direito

Última atualização ( Ter, 16 de Setembro de 2014 00:26 )