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Vítima de 'saidinha de banco', idoso foi indenizado pelo BB |
Em decisão inédita no Brasil, o Juizado Especial Cível e Criminal do centro de Teresina, anexo São Pedro, determinou pagamento à vítima do crime conhecido como saidinha de banco, delito que vitimiza pessoas todos os dias em todos os Estados do país. O Banco do Brasil teve que pagar a importância de R$ 18.794,64 a um idoso de 76 anos que foi vítima de saidinha de banco, após ser induzido a sacar a quantia de R$ 11 mil reais, uma vez que o funcionário do banco alegou não conseguir executar a transferência bancária do BB para a Caixa. “Meu pai, um idoso de 76 anos na época, foi até a agência do Banco do Brasil, para que o mesmo fizesse a transferência bancária da quantia de R$ 11 mil para uma conta corrente da Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento de uma dívida. Ao ser atendido nesta agência, teve início uma sequência de erros que ocasionou um final trágico. Ao solicitar ao caixa que efetuasse a transferência o mesmo demonstrou muitas dificuldades em executar a operação, recorrendo diversas vezes aos colegas, além de exigir inúmeras informações. O funcionário chegou a efetuar a transferência, mas demonstrando insegurança e disse não ter dado certo e estornou o dinheiro para a conta de meu pai. Depois de várias tentativas e insucessos, a opção derradeira apresentada foi a liberação da grande quantia em espécie para que nós levássemos pessoalmente à agência da Caixa Econômica para fazer o depósito que não foi realizado pelo Banco do Brasil”, conta Rutemberg Veloso, filho do idoso. Ao deixar o banco com a grande quantia que lhes forem entregues no próprio caixa, onde muitos puderem ver, os dois seguiram para uma agência da Caixa Econômica, localizada a dois quarteirões, ao estacionar o carro, um homem com revolver em punho os abordou de forma bruta exigindo que entregasse a quantia. “Após recebermos o dinheiro, seguimos até a agência. Ao estacionar em uma vaga próxima à porta da Caixa, com o intuito de diminuir os riscos, nós fomos brutalmente abordados por um elemento com revolver em punho e com um capacete na cabeça que disse: “passa, passa”, puxando o envelope, deixando claro que sabia exatamente onde estava o que queria. Não exigiu as carteiras e nem abordou nenhuma das inúmeras pessoas que se encontravam no local. Ou seja, o bandido tinha informações precisas que certamente foram oriundas de alguém que estava dentro da agencia do Banco do Brasil no ato da entrega da, onde, aliás, podemos observar que todos usam celulares a vontade”, afirma Rutemberg. De acordo com o advogado Leonardo Airton Soares, o funcionário deixou de cumprir orientações básicas com movimentações bancárias. “Tal episódio deixou claro que o funcionário não seguiu as regras básicas de segurança que certamente são passadas pelo Banco do Brasil no primeiro treinamento: evitar que clientes sejam obrigados a transitar com quantias vultosas, principalmente quando estes clientes não querem manusear tais quantias. Sabemos que, por medida de segurança, as transferências bancárias são as opções indicadas por todos os bancos, uma regra do inclusive do Banco Central, mas não cumprida esta regra básica. O idoso e seu filho foram assaltados, humilhados e tiveram suas vidas em risco. Com isso, o idoso contraiu uma enorme dívida bancária e ainda correu risco de vida que abalou profundamente sua saúde, além do aumento da pressão arterial, ficou em estado de choque, deprimido e assustado, necessitando de atendimento médico”. Devido ao assalto, o idoso passou a ter uma dívida com o banco, pois o dinheiro para quitar sua outra dívida era fruto do empréstimo, além da saúde totalmente abalada. Ao analisar os fatos, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, concedeu decisão favorável à ação de ressarcimento com danos morais ao idoso, vítima de “saidinha de banco”, devido a falha na segurança da agência do Banco do Brasil. “Tal decisão abriu jurisprudência favorável ao cidadão no que se refere a crimes de saidinha de banco, uma vez que as instituições bancárias tentam se esquivar de responsabilidades quando o fato ocorre fora de suas dependências, mesmo que nas proximidades. O cidadão brasileiro precisa ter os seus direitos e a sua integridade físicas preservados”, explica o advogado Leonardo Airton. Com informações da Assessoria. |