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Escrito por Saraiva    Sex, 18 de Fevereiro de 2011 01:02    PDF Imprimir Escrever e-mail
Após dois votos para cassar o prefeito de Fronteiras-PI no TSE julgamento foi adiado a pedido de ministro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite desta quinta-feira (17) recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do prefeito de Fronteiras, no Piauí, Osmar Sousa, e seu vice, Norberto Ângelo.
Após dois votos pela cassação dos políticos, a análise do processo foi suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o pedido do MPE por entender que as irregularidades discutidas no processo “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”.

O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator. Segundo a denúncia, o prefeito teve participação direta na confecção e distribuição de mil camisas durante evento esportivo realizado no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisas traziam os dizeres "A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós" e "Eu sou 12 no Estádio". Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12. O voto do ministro Aldir Passarinho é no sentido de modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que reconheceu o cometimento do ilícito, mas não aplicou dispositivo legal que prevê a cassação do prefeito e vice. Para o relator, o ato ilícito cometido é grave o bastante para atrair “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Segundo ele, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2006". Para Passarinho Junior isso ocorreu "em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”. O relator também extraiu informações da decisão colegiada do TRE-PI que certificam que houve ilícito eleitoral, caracterizado pela não comprovação da quantia destinada à confecção das camisas, sobre as quais não foram emitidos recibos eleitorais, uma vez que o gasto ocorreu antes da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. A decisão do TRE-PI também revela que o prefeito teve conhecimento e participação direta na contratação da confecção das camisas e na determinação de que fossem distribuídas aos torcedores no evento esportivo.

     Imagem:Google.com


                Prefeito de Fronteiras-PI, Osmar Sousa teve o julgamento adiado no TSE a pedido de ministro

Defesa

O advogado dos políticos ressaltou que o fato ocorreu antes do registro de candidatura dos políticos e que a confecção das camisetas foi paga em dinheiro pelo secretário de esporte e lazer do município. De acordo com ele, não houve envolvimento de verbas municipais no valor pago, que foi de R$ 3 mil para a produção de mil camisas no início de junho de 2008. O artigo 30-A da Lei 9.504/97 determina que "qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos". O parágrafo 2º do dispositivo prevê que"comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".

       Imagem:Nelson Júnior

Relator Aldir Passarinho adiou o julgamento do prefeito Osmar porque o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo

 Processo relacionado: RESPE 5172861


Fonte: TSE  
 

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