![](http://www.gp1.com.br/images/290x218/ccccc9320b88c2c24c3c7af91b88f72ba2d8b.jpg) O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou nesta segunda-feira (14 de novembro de 2011), por um placa de 5 votos a 1, os mandatos do prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz e do vice-prefeito Salvador Pinheiro e Silva. As cassações dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito ocorreram através do Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED, de nº 44, que teve como relator o Juiz Eleitoral Luís Gonzaga Soares Viana Filho. João da Cruz Rosal foi acusado de comprar votos durante a campanha eleitoral em setembro de 2008.
Como prova foi juntado mídia com gravação do diálogo, que acompanhou a petição inicial, aonde o prefeito João da Cruz Rosal da Luz entregou pessoalmente a Josivan Mendes dos Santos a quantia de R$ 200,00 com o fim de obter em troca o voto do eleitor e o engajamento na campanha, inclusive com a participação em carreata. Consta na gravação diálogo atribuído a Josivan Mendes dos Santos, o autor do registro, o prefeito João da Cruz Rosal da Luz e ainda, o senhor Natanael, conhecido como “Tan”. As falas evidenciam que eleitores de Palmeira do Piauí, além do próprio Josivan, receberam dinheiro e promessa de vantagens para votar pela reeleição de João da Cruz e participar de atos de campanha. Os peritos da Polícia Federal, após transcrever o conteúdo das falas, concluíram pela inexistência de alteração fraudulenta e que há menções de “voto” e a “carreata. O advogado Norberto Campelo fez a defesa oral no TRE-PI, pedindo a cassação dos mandatos do prefeito João da Cruz e do vice Salvador Pinheiro. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marcos Aurélio Adão, também pediu a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito. O relator Viana Filho votou pela realização de uma nova eleição em Palmeira do Piauí, mas o prefeito João da Cruz vai permanecer no cargo até uma decisão final, por parte do TSE.
Imagem:Google.com ![](http://www.gp1.com.br/images/290x218/ccccc9320b88c2c24c3c7af91b88f72ba2d8b.jpg)
Prefeito cassado de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal
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