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Processo que PGE deu parecer para manter cassação de Robert Freitas é concluso a ministro do TSE para julgamento |
Imagem: Google.com Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília, Sandra Verônica Cureau O parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral é datado do dia 17 de dezembro de 2010. Agora, o processo está pronto para o Ministro Hamilton Carvalhido decidir pelo acolhimento ou desprovimento do recurso como está requerendo a Procuradora Eleitoral, Sandra Cureau. A Procuradora Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. Agora, Carvalhido vai analisar o recurso e decidir se acata o pedido feito por Robert Freitas e Carlos Estevam ou se acompanha o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, mantendo as decisões da juíza da 24ª Zona, Zilnar Coutinho Leal e do TRE-PI que cassaram os mandatos dos recorrentes Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira que já foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRE-PI determinou a diplomação e posse no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço (PPS) que foi o segundo colocado nas eleições naquele Município e diplomação e posse do seu vice João Emílio (PP).
Imagem: Google.com Prefeito cassado Robert Freitas
Robert Freitas e Carlos Estevam são defendidos pelo advogado Willian Guimarães. O novo prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço que já está no cargo, há quase cinco meses, é defendido pelos advogados Norberto Campelo e Gláucio Balduino dos Santos. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço porque o prefeito cassado Robert Freitas não obteve mais de 50 por cento dos votos do eleitorado de José de Freitas. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, mandou a Polícia Federal investigar Robert de Almendra Freitas porque no dia 10 de setembro de 2010, um dia após ele ser cassado pelo TRE-PI, durante um comício na cidade de José de Freitas, ele teria feito ameaças ao juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a outros membros daquela corte. A gravação das palavras de Robert Freitas contendo as ameaças foi ouvida por todos os Juízes do TRE-PI, inclusive, pelo Presidente Raimundo Eufrásio Alves Filho. Quem primeiro pediu a cassação dos mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam, foi o Promotor de Justiça, Écio Oto que atua na Comarca de José de Freitas, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina). Correligionários de Robert Freitas comentam no Município de José de Freitas que ele ainda vai reassumir o mandato referente às eleições de 2008.
Imagem: Google.com Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Hamilton Carvalhido Imagem: Saraivareporter.com Prefeito Ricardo Camarço, empossado por determinação do TRE-PI
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Última atualização ( Dom, 20 de Fevereiro de 2011 17:10 ) |