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Delegado demitido após soltar acusado de tráfico tem pedido de reconsideração negado |
A demissão do delegado ocorreu como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contravenção de dois incisos do estatuto da instituição após soltura de um preso em flagrante por tráfico menos de 24h após a prisão. Sobre o pedido de reconsideração, o secretário de segurança afirmou que não houve demonstração de fato ou circunstâncias novas capazes de motivar reavaliação da demissão. Delegado João Rodrigo Luna — Foto: Kairo Amaral/TV Clube Em sua defesa, Luna alegou que não houve prejuízo para as investigações e nem para a atividade policial, que ele não se eximiu de cumprir seu dever policial e que não houve princípio da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade por ele sofrida. O ex-deledado Luna pediu que fosse considerada uma suspensão ao invés da demissão. Contudo, o secretário de segurança, que julgou o pedido, afirmou que os depoimentos colhidos sobre a conduta de Luna ao liberar o preso revelaram que a atitude foi reprovável. O gestor afirmou que houve “falta de zelo das funções institucionais da Polícia Civil” e que “não há que se falar em efeito suspensivo, uma vez que os motivos apresentados no bojo do presente recurso não demonstram, por si só, o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão administrativa”. Soltura do preso O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano (2023) pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar práticas proibitivas disciplinares por parte do então delegado na soltura de um preso em flagrante por tráfico de drogas. Segundo o documento, João Rodrigo Luna estava de plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba-PI e soltou o preso sob alegação da ausência de um laudo de constatação de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a prisão em flagrante. Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas após o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado não teria procurado o departamento responsável pelo documento pericial e, então, soltou o preso, sob a justificativa de que não possuía o documento necessário para lavrar a prisão. Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar nº 37/04, que dispõe sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem à prática de “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “eximir-se do cumprimento do dever policial”. No documento, é determinado que o ex-delegado entregue sua carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilitem a ele apresentar-se como servidor, procedimento também previsto na Lei Complementar nº 13/94, no artigo 153.
Fonte: G1/PI |
Última atualização ( Sáb, 10 de Junho de 2023 18:44 ) |