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TSE cassa 5 vereadores do Piauí que usaram candidaturas laranjas de mulheres |
![]() A decisão foi tomada durante julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que entendeu que a fraude à cota de gênero não ficou comprovada por inexistência de “provas robustas e incontestes”. Voto do relator Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma” e citou jurisprudência da Corte Eleitoral, segundo a qual, a juntada de santinhos de campanha aos autos não afasta a fraude, “por se tratar de material gráfico que pode ser produzido a qualquer tempo, inclusive depois de proposta a ação”. No que se refere à prestação de contas, duas circunstâncias chamaram atenção do relator: a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos. “O intuito da fraude fica, portanto, ainda mais evidente”, afirmou Gonçalves. Legislação eleitoral A Lei nº 9.504/1997 (artigo 10, parágrafo 3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é propiciar maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais. Entenda o caso O Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando ajuizaram Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueiredo e Vilma Pêssego Vogado, sob a alegação de que elas foram lançadas candidatas ao cargo de vereador de modo fictício para atingir o número determinado pela legislação. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos. O TRE do Piauí julgou os pedidos improcedentes. O Regional reconheceu a existência de fortes os indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, mas apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam, por si sós, a intenção de burlar legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios. Recurso do MP Eleitoral Em recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral alegou que o caso se enquadra nos requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte. Segundo o MP, a fraude é comprovada pelo fato de as candidatas terem obtido votação pífia, não terem realizado atos de campanha ou divulgado a candidatura nas redes sociais, além de terem apresentado prestações de contas idênticas.
Fonte: TSE |
Última atualização ( Qua, 13 de Setembro de 2023 11:23 ) |