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Síndica no Piauí é afastada após denúncia de rachadinha em contracheque de funcionários |
![]() Após a denúncia chegar ao conhecimento do conselho fiscal, foi registrado boletim de ocorrência em junho de 2023, no qual a denúncia de funcionários informando que A.E.S.S.R pediu para eles fazerem transferência de valores variados que foram colocados em seus contracheques, correspondente a diárias e horas extras, estes valores eram transferidos para o pix cpf pessoal da então síndica.
Foto: Google Maps
Dentre as provas apresentadas por funcionários, tem comprovantes de transferências, conversas por aplicativos de mensagem e aúdio de A.E.S.S.R solicitando os valores a serem devolvidos para sua conta pessoal. Uma comissão de moradores, juntamente com os conselheiros fiscais ao tomarem conhecimento de tais fatos, e da gravidade, decidiram iniciar um abaixo assinado para convocar uma assembleia extraordinária, para tratar dessas denúncias. Assembleia Em 9 de outubro de 2023, foi realizada assembleia geral extraordinária no condomínio, onde foram apresentadas denúncias e provas recebidas pelo conselho fiscal, feitas por moradores e funcionários. Na ocasião, houve tumulto e presença da Polícia Militar. Após os ânimos acalmarem, a assembleia seguiu, ocasião em que foram apresentados relatos dos funcionários sobre a exigência da síndica em transferência de valores pagos nos salários por meio de PIX em seu favor. Segundo eles, a então síndica ligava e mandava mensagens alegando ter pago a folha em valor maior e exigia que eles devolvessem a quantia mediante PIX com a chave especifica do seu próprio CPF. Foi colocado em votação para a assembleia decidir ou permanência ou saída da então síndica. Por decisão da assembleia, A.E.S.S.R acabou sendo destituída do cargo, 70% votos a favor e 30% contra, e ficou decidido que a subsíndica deveria assumir seu lugar. As investigações ficaram sob responsabilidade do 8° Distrito Policial, no Dirceu Arcoverde I, e após a conclusão do inquérito, A.E.S.S.R foi INDICIADA pela prática da infração penal prevista no ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (FALSIDADE IDEOLÓGICA).
Fonte: R10 |
Última atualização ( Qua, 01 de Novembro de 2023 10:37 ) |