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Prefeito e vice-prefeito têm os mandatos cassados por compra de votos no Piauí |
![]() A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo. Dom Expedito Lopes que fica a 293 Km ao Sul de Teresina-PI é Termo Judiciário da 62ª Zona Eleitoral de Picos-PI e de acordo com o art. 224, parágrafo 3º do Código Eleitoral, o município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice-prefeito.
Em sua sentença o magistrado de 1º grau julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600582-51.2020.6.18.0062 ajuizada na referida Zona pela coligação “RESGATAR A VERDADE E O COMPROMISSO” formada pelos partidos Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante Maxwell Martins Dantas onde o mesmo acusa o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos. Afirma a coligação investigante que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, na noite do dia 14/11/2020, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores três postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura. Alega ainda a coligação, que toda essa conversa e negociação foram feitas de livre e espontânea vontade por parte do prefeito tendo prova audiovisual, gravação e imagens capitadas por câmeras de segurança de TV instalada na residência desses eleitores e que tais imagens e áudios foram requisitados e periciados pela Polícia Federal cujo laudo comprova os referidos crimes eleitorais. Adotando a tese defensiva e as razões do parecer do Ministério Público na Zona Eleitoral, a sentença recorrida considerou ilícita a prova produzida por gravador de voz bem como por derivação a oitiva das testemunhas que tiveram conhecimento dessa gravação considerando ainda, à ausência de provas e da ciência dos demais participantes na ocorrência da gravação. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu por unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente ação e cassar os diplomas do prefeito Valmir Barbosa e do vice-prefeito Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando porém, pena de inelegibilidades aos recorridos. Com a cassação do prefeito e do vice, o município de Dom Expedito Lopes passará a ser dirigido pela Presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa do Partido Republicanos até a realização de novas eleições.
Fonte: TRE-PI |
Última atualização ( Ter, 07 de Novembro de 2023 10:41 ) |