|
||||
STF suspende decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que mandou remover conteúdo do Estadão sobre ordem de prisão de deputado |
![]() O jornal entrou com ação (Reclamação - RCL 64896) com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF derrubou a Lei de Imprensa e decidiu que a censura era inconstitucional. O Estadão argumentou que a reportagem, publicada em seu portal de notícias, apenas noticiou decisão judicial que decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar (PV-PI), em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos, menores de idade.
A primeira instância negou o pedido do parlamentar Jadyel Alencar para retirada do conteúdo, mas o Tribunal de Justiça do Piauí entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores. Para o ministro Barroso, a decisão do TJPI “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”. Barroso frisou que “não se está a menosprezar a honra e a imagem do ofendido”, mas sim a afirmar que é possível entrar com ações de retratação e reparação posteriores sem que isso importe em restrições à livre circulação de ideias. Ressaltou, ainda, que "o próprio portal de notícias ofereceu espaço para o exercício de direito de resposta". “De longa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido o caráter preferencial da liberdade de expressão na Constituição brasileira, por ser elemento essencial para (i) a manifestação da personalidade humana, (ii) a democracia, por propiciar a livre circulação de informações, ideias e opiniões e (iii) o registro da história e da cultura de um povo. Isso significa que, em situações de conflito com outros direitos, o afastamento dessa garantia constitui medida excepcional, sendo o ônus argumentativo atribuído a quem sustenta o direito oposto”, declarou Barroso. O ministro Luís Roberto Barroso ainda ressaltou que “o STF atribui eficácia transcendente aos motivos determinantes da decisão proferida na ADPF 130, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento direto de reclamação constitucional para assegurar a liberdade de expressão”. “Há inúmeros precedentes na linha do acolhimento de pedidos dessa natureza”, afirmou o ministro ao atender o pedido do veículo de imprensa. A decisão do ministro Barroso sobre o caso ocorreu na última sexta-feira, 29 de dezembro de 2023.
Fonte: Gazeta do Povo |
Última atualização ( Dom, 31 de Dezembro de 2023 22:15 ) |