|
||||
Desembargador do TJPI mantém prisão de empresário suspeito de matar a esposa a tiro |
O caso aconteceu no dia 20 de outubro de 2023 na casa onde a família morava na Avenida Campo Maior, no bairro Aeroporto, na Zona Norte de Teresina-PI. Na ocasião, Eliésio afirmou que Kamila teria tirado a própria vida na presença dele e da filha do casal. Só que na investigação realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a perícia do crime apontou que uma faca foi colocada na mão de Kamila após o crime, que o disparo não poderia ter sido feito por ela mesma e que a posição do corpo da vítima foi alterada após a morte.
Foto: Reprodução Portal Cidade Verde Empresário Eliésio Marinho e Kamila Carvalho. Eliésio Marinho foi preso no dia 23 de outubro de 2023 quando foi prestar depoimento na sede do DHPP. Em dezembro ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual na morte da esposa. A defesa de Eliésio Marinho ingressou com um Habeas Corpus alegando que sua liberdade não atrapalharia o trabalho da polícia, que ele é o único responsável pelos cuidados de sua filha de dois anos, assim como não possui antecedentes e registros criminais, e que possui residência fixa. Na decisão, o desembargador Erivan Lopes afirmou que existem indícios que o empresário é o autor do feminicídio, e que a prisão foi realizada de forma fundamentada. “Extrai-se que a prisão temporária, bem como sua posterior prorrogação, está suficiente fundamentada na presença de indícios de que o paciente possivelmente seria autor do delito de feminicídio praticado contra sua companheira – o que se extrai dos termos de depoimentos das testemunhas, interrogatório do representado, laudo de exame cadavérico, relatório de investigação indicando que a arma estava com a alavanca de travamento ativada, laudo de exame pericial, entre outros elementos informativos”, afirmou o desembargador. O magistrado ainda destacou que o fato do empresário “ser genitor de filha menor de 2 anos não implica na substituição da medida extrema pela prisão domiciliar, uma vez que a conduta delitiva que lhe é imputada envolve o emprego de violência, o que afasta a possibilidade de concessão do benefício, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça”. Foi então negada a concessão do Habeas Corpus e mantida a prisão de Eliésio Marinho.
Fonte: Portal Cidade Verde |
Última atualização ( Sáb, 13 de Janeiro de 2024 09:02 ) |