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Tribunal de Contas do Piauí revoga suspensão cautelar de concurso público de José de Freitas |
![]() O TCE-PI havia emitido uma decisão cautelar suspendendo temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas para diversos cargos, incluindo, agente comunitário de saúde, nutricionista, psicólogo, bibliotecário, pedagogo, psicopedagogo, professor classe B, intérprete de libras e motorista de monitor, através da Decisão Monocrática de nº 093/2024-GFI, proferida pela conselheira Flora Izabel, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2024, dois dias após a divulgação do resultado do concurso.
Nesta sexta-feira (17 de maio de 2024), a conselheira Flora Izabel, voltou atrás de sua decisão e revogou imediatamente a suspensão cautelar, considerando o compromisso do prefeito Roger Coqueiro Linhares, que apresentou medidas que se enquadram dentro dos trâmites legais do concurso público. “Ante todo o exposto, considerando a importância do concurso público e a necessidade de preservar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados, risco de descontinuidade do calendário escolar, urgência na homologação, consequentemente, permitiu-se que (à critério da Administração Municipal) o certame em análise siga seu trâmite regular”, disse a conselheira Flora Izabel em sua nova decisão. Para o prefeito Roger Linhares, essa conquista só foi possível graças aos esforços da equipe da Prefeitura Municipal, que mediante recurso, realizou os ajustes necessários, honrando o compromisso com a gestão municipal. A decisão foi no Processo TC/ 003119/2024. |
Última atualização ( Sex, 17 de Maio de 2024 23:11 ) |