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Após matar esposa a 20 anos no PI, homem é condenado a 28 anos, mas está em liberdade |
O assassinato ocorreu por volta das 21 horas do dia 29 de outubro de 2003 e Daniel Rodrigues só foi julgado e condenado pela Justiça do Piauí, no dia 20 de junho de 2024. Mesmo depois de condenado, Daniel deixou o local onde ocorreu o julgamento em liberdade. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas e o réu Daniel Rodrigues. O Ministério Público e a defesa do acusado apresentaram suas teses e o júri reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Foto: SãoRaimundo.com Cidade de São Raimundo Nonato, no Piauí. Segundo apurou a polícia, Genilde Meneses já havia sofrido outras tentativas de assassinato. O crime não foi qualificado como feminicídio, assassinato de mulher em contexto de violência doméstica e/ou por menosprezo e discriminação ao gênero, porque a lei que estabeleceu essa qualificadora só entrou em vigor em 2015. Após o resultado da votação do júri, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo-PI, proferiu a sentença e calculou a pena do réu: 28 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Contudo, o juiz Carlos Alberto concedeu a Daniel Rodrigues de Sousa o direito de recorrer da decisão de sua condenação pelo Tribunal do Júri em liberdade. "Verifica-se a inexistência de circunstância concreta que demonstre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal", citou o juiz na sentença. O artigo citado pelo juiz diz: "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria". Com isso, o destino do réu será decidido apenas em instância superior. |
Última atualização ( Sáb, 22 de Junho de 2024 08:40 ) |