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TCE-PI desbloqueia contas da Prefeitura de Teresina para o pagamento dos salários dos servidores

As contas foram desbloqueadas após reunião do presidente do TCE-PI com secretários municipais

Redação
Por: Redação
26/12/2024 às 15h48 Atualizada em 26/12/2024 às 15h55
TCE-PI desbloqueia contas da Prefeitura de Teresina para o pagamento dos salários dos servidores
Reunião do presidente do TCE-PI com secretários municipais (Foto: Tárcio Cruz)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) autorizou, nesta quinta-feira (26 de dezembro de 2024), o desbloqueio parcial das contas da Prefeitura de Teresina. Na nova decisão, o conselheiro Kennedy Barros, presidente da Corte, estabelece que somente os valores relativos à folha de pagamento dos servidores municipais referente ao mês de dezembro serão liberados. 

O desbloqueio parcial das contas da Prefeitura de Teresina ocorreu após uma reunião entre secretários municipais da capital piauiense e o presidente do TCE-PI. Na ocasião, os gestores apresentaram um ofício alegando que o bloqueio comprometeria o pagamento de serviços essenciais e inviabilizaria a quitação da folha de pagamento dos servidores e aposentados.

Após análise, o conselheiro Kennedy Barros decidiu que os valores referentes à folha salarial poderiam ser liberados, mas ressaltou que outras despesas ainda precisam ser justificadas, como a urgência e os valores, para que cada caso seja encaminhado ao banco especificados o montante e a natureza da despesa. 

Com o bloqueio, a Prefeitura de Teresina havia adiado o pagamento dos servidores. Com o desbloqueio parcial das contas, a previsão da gestão municipal é que os pagamentos sejam realizados em um prazo máximo de 60 minutos após a liberação da movimentação bancária. 

No pedido, a Prefeitura de Teresina também alegou a necessidade do desbloqueio para o pagamento de serviços essenciais, como a limpeza urbana e os insumos para os hospitais, porém, não informou ao TCE-PI qual seria o valor necessário e quais os montantes.

Por fim, o presidente do TCE-PI reforçou que o bloqueio das contas foi uma medida para salvaguardar os recursos destinados às despesas com pessoal dentro do atual exercício, sem deixar que a folha salarial ficasse para a próxima gestão.

 

Fonte: TCE-PI e Portal Cidade Verde