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Alexandre de Moraes barra viagem de Jair Bolsonaro para a posse de Trump

Ministro do STF manteve a retenção do passaporte alegando que ainda há risco de fuga do ex-presidente da República

Redação
Por: Redação
16/01/2025 às 13h42
Alexandre de Moraes barra viagem de Jair Bolsonaro para a posse de Trump
Jair Bolsonaro e Donald Trump (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou, nesta quinta-feira, 16, o pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro de liberação do seu passaporte para que ele participe da posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que acontecerá na segunda-feira da semana que vem, dia 20.

Na manifestação, Moraes afirmou que desde a concessão da medida, não houve “qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado”.

“O indiciado Jair Messias Bolsonaro manifestou-se, publicamente, ser favorável à fuga de condenados em casos conexos à presente investigação e permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais proferidas, de forma definitiva, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou Moraes.

Paulo Gonet também foi contra liberação de Jair Bolsonaro

Como mostramos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia se manifestado também contra a liberação do passaporte de Bolsonaro. Para ele, há risco de fuga do ex-presidente da República.

No documento, Gonet afirma que “falta demonstração de interesse público” na concessão do benefício.

“O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país”, disse Gonet em seu parecer. “A medida de retenção do passaporte visa, obviamente, a impedir que o requerente saia do país e objetiva satisfazer eventual instrução criminal e aplicação da lei penal. A cautela se baseia, portanto, em razão de ordem pública, com o objetivo de preservar substancial interesse público, no contexto de investigações criminais de que resultou”, explica Gonet em seu parecer.

 

Fonte: O Antagonista