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TRE-PI mantém aprovação das contas do prefeito de José de Freitas, com ressalvas, mas mantém multa aplicada pela 24ª Zona Eleitoral do Piauí

O prefeito Pedro Gomes ainda pode recorrer da decisão do TRE-PI para o Tribunal Superior Eleitoral

Redação
Por: Redação
24/01/2025 às 18h18 Atualizada em 24/01/2025 às 18h27
TRE-PI mantém aprovação das contas do prefeito de José de Freitas, com ressalvas, mas mantém multa aplicada pela 24ª Zona Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, negou o Recurso Eleitoral Nº 0600254-02.2024.6.18.0024, que o prefeito de José de Freitas-PI, Pedro Gomes dos Santos Filho (PT), ingressou naquela Corte pedindo que fosse reformulada uma decisão do juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, que aprovou as suas contas de campanha de 2024, com ressalvas, mas que lhe aplicou uma multa no valor de mais de 27 mil reais.

Os juízes do TRE-PI, por unanimidade, conhecerem do recurso, mas no mérito, negaram provimento ao referimento recurso, mantendo assim, a sentença que foi preferida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI.

O relator do recurso no TRE-PI foi o juiz Daniel de Sousa Alves que votou pela manutenção da decisão da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, tendo sido seguido pelos outros juízes da Corte Eleitoral. 

O prefeito Pedro Gomes foi representado pelo advogado Ruan Mayko Gomes Vilarinho. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Pedro Gomes não concorda com a multa e decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que, por unanimidade, decidiu na tarde deste dia 24 de janeiro de 2025, manter a sentença proferida pelo juiz titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí. 

O recurso do prefeito Pedro Gomes foi julgado na Pauta de Julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Nº 005/2025, realizada na tarde deste dia        de janeiro de 2025. 

Veja abaixo a certidão do julgamento do recurso do prefeito Pedro Gomes:

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ

 CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 REl 0600254-02.2024.6.18.0024

ORIGEM: José de Freitas - PIAUÍ

 AUTUAÇÃO

Recorrente: Pedro Gomes dos Santos Filho e Andreia Ferreira de Araújo

Advogado: Ruan Mayko Gomes Vilarinho (OAB/PI: 11.396)

 C E R T I F I C O que, na Sessão Judiciária Ordinária por Videoconferência de hoje, foi julgado o presente processo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, sendo Relator o Juiz Doutor DANIEL DE SOUSA ALVES. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Lucicleide Pereira Belo (convocada); Juízes Doutores Nazareno César Moreira Rêis, José Maria de Araújo Costa, Daniel de Sousa Alves e as Juízas Doutoras Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada) e Valdênia Moura Marques de Sá (convocada). Presente o Procurador Regional Eleitoral,  Doutor Alexandre Assunção e Silva. Ausências justificadas do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e da Juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.

 D E C I S Ã O:  ACORDAM as|os Juízas|es do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto do Relator.

O referido é verdade; dou fé.

              Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 24 de janeiro de 2025.

 MÁRCIO ALVES CALADO

Secretário das Sessões. Substituto