
Pressionado pela possibilidade de sofrer um impeachment no ano que vem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a cabeleireira Débora Rodrigues, condenada a 14 anos de prisão em virtude dos atos de 8 de janeiro, a progredir de pena para o regime semiaberto.
A decisão é de 2 de outubro e reconhece 212 dias de remição da pena por trabalho, leitura e estudo. Apesar da mudança de regime, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar que ela é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o semiaberto.
Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além dos 14 anos de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento solidário, pelos condenados, de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, Débora já havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena efetiva. Com a detração do período de prisão cautelar e as remições reconhecidas, o tempo total considerado para fins de execução chegava a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026. A pena de 14 anos exigia o cumprimento de pelo menos 25% para a progressão, percentual que, segundo Moraes, foi alcançado.
A maior parte dos dias abatidos da pena decorre do trabalho realizado durante o período de encarceramento. De acordo com os documentos analisados pelo ministro, Débora trabalhou em diferentes setores de unidades prisionais de São Paulo, acumulando 326 dias de atividade laboral. Pela legislação de execução penal, a cada três dias de trabalho é possível remir um dia de pena, o que resultou em 108 dias de remição.
Moraes também reconheceu quatro dias de remição pela leitura do livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat. A unidade prisional certificou a participação da detenta no projeto “Lendo a liberdade” e sua aprovação na avaliação feita após a leitura.
Outros 100 dias foram concedidos pela aprovação no Enem PPL de 2023. A decisão registra que Débora obteve a pontuação mínima exigida nas quatro áreas de conhecimento e na redação. Moraes, porém, rejeitou o pedido de uma nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024. Segundo o ministro, o benefício não pode ser concedido duas vezes por exames referentes ao mesmo nível de escolaridade.
A progressão também levou em consideração o comportamento da condenada. Segundo a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares impostas depois da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em março de 2025. A própria Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão para o semiaberto.
Fonte: O Antagonista/Wilson Lima