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Irmãs piauienses presas com cocaína dentro do corpo no Aeroporto de Guarulhos (SP) são condenadas por tráfico internacional de drogas

Elas podem recorrer em liberdade da pena, que será cumprida inicialmente em regime aberto. A prisão, porém, foi substituída por penas restritivas de direitos.

Redação
Por: Redação
11/03/2025 às 13h49 Atualizada em 11/03/2025 às 14h00
Irmãs piauienses presas com cocaína dentro do corpo no Aeroporto de Guarulhos (SP) são condenadas por tráfico internacional de drogas
Irmãs Agatha Castro e Ingrid Castro (Foto: Reprodução Instagram)

As irmãs piauienses Ingrid da Silva Castro e Agatha da Silva Castro, presas com cocaína dentro do corpo no Aeroporto de Guarulhos (SP) em maio de 2023, foram condenadas pela Justiça Federal a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Elas podem recorrer em liberdade da pena, que será cumprida inicialmente em regime aberto. No entanto, essa pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos (entenda mais abaixo).

Na decisão, assinada na segunda-feira (10 de março de 2025), o juiz Márcio Martins de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, afirma que as rés confessaram o crime e aponta que elas embarcariam em um voo para Paris a fim de entregar a droga. Ao todo, as irmãs transportavam 809 gramas de cocaína.

Irmãs são presas com drogas no corpo no Aeroporto de Guarulhos (SP) ao tentarem embarcar para Paris — Foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Para a aplicação da pena, o juiz considerou que as rés vivem em situação de vulnerabilidade social: ambas moram com a avó e os três filhos de Agatha. Em razão disso, ele diminuiu o tempo que as irmãs terão de pagar pelo crime.

“No caso concreto verifico que a acusada [Agatha] é uma mulher pobre, mãe de três filhos pequenos, um deles com nove meses de idade. Além disso, vive com a avó, do que se presume que não foi cuidada pelos pais, com a irmã, ora corré, e os três filhos em imóvel simples e vivem de um pequeno comércio de açaí, na própria residência”, escreveu o magistrado.

Assim, a Justiça Federal determinou dois anos e 11 meses de prisão e pagamento de 291 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi, entretanto, substituída por penas restritivas de direitos:

•Elas terão de pagar três salários mínimos a uma entidade pública ou privada com fins sociais, como forma de compensação pelo crime (prestação pecuniária);

•E terão de prestar serviços à comunidade durante o tempo de duração da pena.

O juiz também determinou a perda definitiva das passagens aéreas, dos celulares e dos 2 mil euros apreendidos com as rés, que serão destinados à União. A cocaína confiscada com elas será destruída.

 

Fonte: G1