O corregedor do Fórum Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, informou que irá acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para definir diretrizes aos candidatos aprovados no concurso dos cartórios tenham frequência nas comarcas.
Um dos problemas enfrentados é que o Tribunal de Justiça tem recebido queixas de pouca eficiência em alguns cartórios no estado, mesmo após a nomeação dos candidatos. Alguns deles moram em outros estados e vem ao município com pouca frequência.
“Vamos levar essa questão para o CNJ e buscar uma solução para cobrar dos reguladores dos cartórios, essa presença nas comarcas. É preciso que eles se conscientizem do compromisso social econômico de prestarem um serviço de qualidade”, disse o desembargador ao participar nesta sexta-feira (21 de março de 2025) do Encontro Estadual da Magistratura que acontece na sede do TJ-PI.
O corregedor, quando foi presidente do TJ-PI conseguiu a nomeação dos candidatos do concurso dos cartórios, que durou 11 anos para serem chamados, devido a embates jurídicos.
O concurso ocorreu no ano de 2013. No total, os candidatos concorreram a 239 vagas para unidades extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Piauí. A seleção teve 1.756 inscritos de todo o país, entre juízes e procuradores aposentados.
Veja como está a situação dos cartórios:
Serventias Extrajudiciais do Piauí:
277 criadas (previstas em lei)
190 instaladas, das quais 148 providas por titular (dessas, 3 serão extintas quando das suas vacâncias) e 42 vagas (com interino)
90 serventias extrajudiciais não instaladas
132 disponíveis para concurso (resultado da soma das instaladas vagas e das não instaladas)
Hilo de Almeida destacou que na nomeação foram chamados profissionais de “alto nível” e “preparados”.
“Agora é conquistar a confiança e a credibilidade da população. Os cartórios têm importância muito grande para a sociedade e estamos vivendo um novo momento”, disse o corregedor.
Ele ressaltou que uma de suas missões é também modernizar os cartórios e torná-los digitais, eliminando o papel.
Lei não obriga morar na comarca
Os candidatos nomeados para os cartórios, eles não são funcionários públicos, mas delegatário de serviço público. Com isso, a legislação não obriga que os donos de cartórios residem nas cidades.
“Não existe determinação legal, mas temos que conscientizar-nos porque não se concebe a não presença da autoridade, do servidor na comarca. É de suma importância. Eu quando fui promotor de justiça, residia na comarca e sei da necessidade desses atores em suas cidades”, disse Hilo de Almeida.
Fonte: Portal Cidade Verde