O interminável imbróglio do Concurso da Polícia Penal do Piauí ganhou mais um capítulo no último domingo (30 de março de 2025), quando o juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, determinou que o secretário de Justiça do Piauí, Carlos Augusto Gomes de Souza, realize o curso de formação para todos os candidatos aprovados sub judice que foram preteridos após nomeações irregulares pelo governo estadual.
A decisão fixa um prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil na conta pessoal do secretário. Em uma sentença extensa, o magistrado condenou as manobras do governo, apontando tentativas reiteradas de enganar tanto os candidatos quanto o próprio judiciário.
Além da multa, a não realização do curso pode levar à responsabilização por ato atentatório contra a Justiça e crime de desobediência, atingindo não apenas o secretário, mas também outros gestores envolvidos, como o diretor da ACADEPEN, Itamar, que teria determinado sigilo sobre documentos públicos no sistema SEI.
A sentença do juiz Litelton Vieira ainda destaca que diversos candidatos do cadastro de reserva foram ilegalmente convocados para o curso de formação em dezembro de 2024 e que as 207 nomeações realizadas pelo Governo do Piauí ocorreram em contradição com pareceres da PGE e documentos assinados pelo próprio secretário de Justiça e pelo NUCEPE.
A decisão levanta questionamentos sobre a postura do governo Rafael Fonteles, que até agora tem se mantido em silêncio diante das irregularidades. Resta saber se o secretário de Justiça finalmente cumprirá a ordem judicial ou se continuará desafiando a Justiça piauiense.
Fonte: Portal Debate Piauí/Toni Rodrigues