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Justiça Itinerante em parceria com prefeitura encerra atendimento em José de Freitas nesta sexta(25)

O atendimento da Justiça Itinerante está sendo realizado em parceria com a Prefeitura de José de Freitas

Redação
Por: Redação
24/04/2025 às 14h51 Atualizada em 24/04/2025 às 15h09
Justiça Itinerante em parceria com prefeitura encerra atendimento em José de Freitas nesta sexta(25)
Veja como está sendo o atendimento do Justiça Itinerante, em José de Freitas-PI (Fotos: Redes Sociais da PMJF)

A Justiça Itinerante encerra nesta sexta-feira (25 de abril de 2025) a jornada de atendimentos gratuitos no município de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina). O atendimento tem início às 8h da manhã, mediante a entrega de senhas, em frente ao prédio da Prefeitura Municipal (Chalé), na Rua Hugo Napoleão,1178, centro.

Os serviços prestados são de cunho judicial e extrajudicial, como também a realização de coleta de material genético para os exames de DNA do projeto Eu Tenho Pai.

O superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, ressalta a importância desta ação: ‘’Esse é um programa de suma importância para a sociedade e que tem como objetivo principal o atendimento de pessoas reconhecidamente pobres na forma da lei’’, concluiu o superintendente.

Prefeitura de José de Freitas

A Prefeitura de José de Freitas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí, deu início na última segunda-feira (21) aos atendimentos do projeto Justiça Itinerante em José de Freitas.

Prefeito Pedro Gomes

O prefeito Pedro Gomes participou na última segunda-feira do início do atendimento do Projeto Justiça Itinerante em José de Freitas.

A ação tem como principal objetivo descentralizar os serviços do poder judiciário, facilitando o acesso da população a atendimentos essenciais como emissão de documentos, reconhecimento de união estável, divórcios consensuais, registro de nascimentos e outros benefícios.

Durante toda esta semana, a sede da Prefeitura de José de Freitas está de portas abertas para receber os josedifreitenses que desejam resolver pendências jurídicas de forma rápida, gratuita e acessível.

Tribunal de Justiça do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da Justiça Itinerante e em parceria com a Defensoria Pública do Piauí, Ministério Público do Piauí, ofício de Registro civil, Secretaria de Segurança Pública do Piauí e Lacen, oferece os seguintes serviços:

JUDICIAIS

Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA

EXTRAJUDICIAIS

Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:
– Solicitação 1ª e 2ª via de identidade
– Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em José de Freitas (Ofício de Registro Civil de José de Freitas)
– Inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em José de Freitas)

Veja a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital
2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)

 

Com informações do TJPI