A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, em decisão do dia 13 de junho deste ano (2025), pronunciou o empresário Eliésio Marinho da Silva para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato da esposa Kamila Carvalho do Nascimento e por crimes de fraude processual, por tentar forjar um suicídio, e também por posse ilegal de arma de fogo de uso irrestrito.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 10 de outubro de 2023, por volta das 1h45min no bairro Aeroporto, na Zona Norte de Teresina. Consta que os dois começaram a discutir após a vítima ter flagrado conversas no celular dele com outras mulheres. De acordo com o MP, os dois começaram a brigar e o acusado, que tinha uma pistola em seu poder para uso pessoal, realizou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima. Toda a situação teria sido presenciada pela filha do casal de 4 anos. Segundo o órgão ministerial, o casal já tinha problemas na relação e episódios de violência doméstica.
Após o crime, a denúncia aponta que o acusado ligou para o seu advogado afirmando que sua esposa tirou a própria vida. O advogado foi para a residência e acionou a polícia. Antes que a polícia chegasse ao local, o empresário evadiu-se com a filha.
A investigação realizada descartou a tese de suicídio, pois não foi encontrada pólvora na mão da vítima, a distância do disparo era incompatível, e a polícia acredita que ocorreu também uma manipulação pela forma que o corpo foi encontrado.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o acusado Eliésio Marinho continuou negando a autoria do crime, e manteve a tese que Kamila tirou a própria vida.
Na decisão, a juíza afirmou que existem indícios suficientes para que o caso seja levado para o Tribunal Popular do Júri. Agora será marcada a data do julgamento.
“Pronuncio o acusado Eliesio Marinho da Silva para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I, IV, VI c/c art. 121, § 2º-A, I c/c § 7º, inciso III pela prática do feminicídio contra a vítima Kamila Carvalho do Nascimento e pelos crimes conexos tipificado no art. 347, parágrafo único do Código Penal e art. 12 da Lei 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Por entender que se mostram necessárias à garantia da instrução em Plenário do Júri, mantenho as medidas cautelares de proibição de manter contato ou se aproximar da filha, irmã e pai da vítima Kamila Carvalho do Nascimento, bem como de se ausentar da Comarca de Teresina ou mudar de endereço sem autorização judicial, e o comparecimento obrigatório em juízo quando intimado”, determinou a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
Fonte: Portal Cidade Verde