O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei que institui o Programa Justo Acesso no Piauí. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), busca democratizar o acesso à cidadania e à Justiça, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade social.
A nova política pública é de caráter interinstitucional e visa fortalecer a presença do Estado nos municípios, promovendo a interiorização de serviços essenciais, modernização da atividade jurisdicional e mais agilidade no atendimento à população.
Entre os principais objetivos do programa estão:
Inclusão digital e uso de tecnologias para facilitar o acesso a serviços públicos e judiciais;
Apoio a pessoas hipossuficientes, com assistência para garantir o exercício pleno da cidadania;
Criação de estruturas físicas e digitais que permitam o acompanhamento de processos e o acesso a atendimentos básicos;
Incentivo à mediação, conciliação e justiça restaurativa como formas alternativas de resolução de conflitos.
O Justo Acesso será coordenado por um comitê gestor com representantes do Governo do Estado, TJ-PI, Associação Piauiense de Municípios (APPM), Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-PI e outras entidades. O TJ-PI deverá editar, em até 30 dias, uma norma que defina a composição e o funcionamento do comitê.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, o programa nasceu do compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a interiorização dos serviços, com o diálogo interinstitucional e, sobretudo, com a dignidade da população que mais precisa.
“A institucionalização do programa, por meio de lei, reforça nossa missão de promover uma justiça acessível, humana e transformadora. Seguiremos firmes nessa jornada, ao lado do executivo, do legislativo e de todas as instituições parceiras”, disse o presidente.
Estrutura
Cada unidade do programa contará com uma sala de videoconferência equipada para garantir a comunicação eficiente com o Judiciário. Nos municípios do interior, as prefeituras serão responsáveis por disponibilizar prédios, servidores capacitados e pela manutenção da estrutura. A lei ainda prevê a utilização, sempre que possível, da infraestrutura dos Espaços da Cidadania já existentes.
As despesas do programa serão custeadas por recursos do TJ-PI, Governo do Estado e prefeituras parceiras, com possibilidade de suplementação orçamentária. O Justo Acesso é uma lei originada de indicativo do deputado João Mádison (MDB).
O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei que institui o Programa Justo Acesso no Piauí. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), busca democratizar o acesso à cidadania e à Justiça, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade social.
A nova política pública é de caráter interinstitucional e visa fortalecer a presença do Estado nos municípios, promovendo a interiorização de serviços essenciais, modernização da atividade jurisdicional e mais agilidade no atendimento à população.
Entre os principais objetivos do programa estão:
O Justo Acesso será coordenado por um comitê gestor com representantes do Governo do Estado, TJ-PI, Associação Piauiense de Municípios (APPM), Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-PI e outras entidades. O TJ-PI deverá editar, em até 30 dias, uma norma que defina a composição e o funcionamento do comitê.
De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, o programa nasceu do compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a interiorização dos serviços, com o diálogo interinstitucional e, sobretudo, com a dignidade da população que mais precisa.
“A institucionalização do programa, por meio de lei, reforça nossa missão de promover uma justiça acessível, humana e transformadora. Seguiremos firmes nessa jornada, ao lado do executivo, do legislativo e de todas as instituições parceiras”, disse o presidente.
Estrutura
Cada unidade do programa contará com uma sala de videoconferência equipada para garantir a comunicação eficiente com o Judiciário. Nos municípios do interior, as prefeituras serão responsáveis por disponibilizar prédios, servidores capacitados e pela manutenção da estrutura. A lei ainda prevê a utilização, sempre que possível, da infraestrutura dos Espaços da Cidadania já existentes.
As despesas do programa serão custeadas por recursos do TJ-PI, Governo do Estado e prefeituras parceiras, com possibilidade de suplementação orçamentária. O Justo Acesso é uma lei originada de indicativo do deputado João Mádison (MDB).
Fonte: Governo do Piauí e Portal Cidade Verde