
A iniciativa de tentar pôr fim à insegurança jurídica em torno da eleição para governador do Rio de Janeiro partiu do próprio candidato Anthony Garotinho (Republicanos), e não do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda-feira (5 de outubro de 2026), o ex-governador desistiu, de forma voluntária, do recurso que contestava o indeferimento de sua candidatura. O TSE ainda não se manifestou sobre o pedido.
A defesa protocolou no tribunal, às 14h09, um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, os advogados afirmam que a decisão é “livre, expressa, consciente e irretratável”, citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes. A homologação, porém, ainda depende da Justiça Eleitoral.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, disse Garotinho. Em coletiva, afirmou que faria a desistência mesmo se Eduardo Paes (PSD) estivesse na frente e fosse o beneficiado: “Teria até mais prazer se fosse com ele.” Depois, resumiu: “Eu fiz a minha parte.”
A desistência, se aceita, pode levar à retotalização dos votos e encerrar o pleito ainda no primeiro turno, com a vitória de Douglas Ruas (PL). Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Paes, 3.706.984 (42,76%). Garotinho somou 274.411 votos (3,17%). Sem esses votos na base de cálculo, o total cairia de 8.669.038 para 8.394.627, e o percentual de Ruas subiria para 50,88% — acima dos 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se os votos forem apenas considerados nulos, o quadro não muda. O TSE não se posicionou sobre o que fará caso o pedido seja aceito.
O registro de Garotinho havia sido indeferido pelo TRE-RJ por condenação por improbidade administrativa. A defesa argumentava que o período de inelegibilidade teria terminado em julho. Em outra frente, o ministro Floriano Marques decidiu na sexta-feira (2) que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados; no domingo (4), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que esses votos fossem mantidos no cálculo dos percentuais até decisão colegiada.
Ou seja: o impasse judicial permanece sob responsabilidade do TSE, que ainda não se pronunciou. O movimento para tentar encerrar a indefinição partiu do candidato, que retirou o recurso por iniciativa própria.
Fonte: Diário do Poder